segunda-feira, 17 de novembro de 2008

PROJETO POLITICO PEDAGÓGICO - A PROPOSTA DA EMEI MUTIRÃO

INTRODUÇÃO

O século XXI traz consigo transformações nas concepções de educação. Essas transformações ocorrem também na Educação Infantil. Surgem questionamentos sobre as propostas pedagógicas para essa etapa da Educação. Tem-se pensado em propostas que priorizem a qualidade no ensino; qualidade esta vista pelo viés da democracia e da integração, para a formação de cidadãos “plenos”.

Logo, neste trabalho, apresentaremos nossas reflexões como resultado de uma pesquisa documental sobre Projeto Político-Pedagógico na Escola Municipal de Educação Infantil Mutirão de Santa Vitória do Palmar/RS.

PROJETO POLITICO PEDAGÓGICO - A PROPOSTA DA EMEI MUTIRÃO

Sabemos que “todos” os agentes da educação pertencentes a comunidade escolar são responsáveis pela qualidade no ensino. No entanto, tal qualidade necessariamente, indica uma adequada organização da estrutura e das propostas de cada escola.

Baseados no texto das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, em seu art. 3°, parágrafo VIII, entendemos que as instituições escolares devem estar fundamentadas em propostas pedagógicas que proporcionem as condições necessárias para o funcionamento das táticas educacionais promovendo a “adoção, execução, avaliação e o aperfeiçoamento das diretrizes”

Por isso, as escolas de Educação Infantil precisam de um documento que defina e norteie suas propostas políticas-pedagógicas, inclusas em seu currículo: o Propjeto Político-pedagógico. Lembramos ainda que esse documento tem caráter político enquanto comprometido com a formação de cidadãos capacitados ao livre exercício da cidadania e pedagógico porque promove a efetivação dos objetivos da instituição escolar que é, através do processo aprendizagem, formar cidadãos participativos, críticos, responsáveis, criativos e compromissados consigo e com a comunidade na qual estão inseridos.

De acordo com Salmaso e Fermi:

“O projeto político-pedagógico é o fruto da interação entre os objetivos e prioridades estabelecidas pela coletividade, que estabelece, através da reflexão, as ações necessárias à construção de uma nova realidade. É, antes de tudo, um trabalho que exige comprometimento de todos os envolvidos no processo educativo: professores, equipe técnica, alunos, seus pais e a comunidade como um todo.”

A construção do projeto político pedagógico deve ser considerada como elemento organizacional da identidade escolar, construído pelos envolvidos no processo educacional. O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê no capitulo IV artigo 53 parágrafo único: “É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais”, ou seja, além dos professores, diretores, coordenadores, funcionários e alunos, os pais de alunos, e cidadãos da comunidade onde a escola está inserida também têm o direito de participarem da construção deste projeto.

Sendo o PPP uma ação que direciona os interesses da comunidade escolar, é próprio que essa ação seja embasada dentro dos parâmetros pedagógicos que constituem o currículo, uma vez que este nada mais é que todos os procedimentos escolares, compreendidos desde a estrutura arquitetônica, sociais, econômicas, administrativas e pedagógicas da escola.

Como elementos constitutivos, além das formalidades cadastrais como denominação, endereço completo e de correspondências, o Projeto Político-Pedagógico deverá apresentar descrição minuciosa dos fins e dos objetivos, sua opção filosófica, política, sócio-antropológica e pedagógica, assim como sua base organizacional.

A Educação Infantil é a ação pedagógica planejada que envolve cuidar e educar, considerando as vivencias já adquiridas pelas crianças e o contexto em que vivem. Um projeto pedagógico deve ter por objetivo o desenvolvimento permanente da criança e deve estar em constante reflexão e avaliação, garantindo os direitos da criança no interior da instituição da educação infantil para que esses se efetivem em sua totalidade. Dessa forma tanto o PPP quanto o RE estarão concretizando uma concepção de criança como sujeito de direitos expresso nos Estatutos da Criança e do Adolescente.

O PPP deve conter a forma de planejamento e de registro das atividades propostas, a organização dos grupos de crianças e dos ambientes físicos destinados a elas, conforme a faixa etária, a oferta de atividades complementares e a forma de avaliação.

Segundo MALHEIRO(2005: 98-102), deve haver um equilíbrio nos níveis de autonomia de cada seguimento da instituição escolar. Este autor destaca quatro áreas como essenciais, nas quais deve se buscar tal equilíbrio: autonomia diretiva, administrativa, pedagógica e dos alunos.

Sendo necessária a definição dos níveis de autonomia de cada área da instituição escolar, logo, o PPP, o instrumento que oficializa esta organização, precisa prevê-los na forma de avaliação, assim todas as atividades escolares contribuirão para o crescimento de todos os envolvidos.

Em visita recente a EMEI Mutirão, com o intuito de conhecer suas propostas pedagógicas, não encontramos um Projeto Político-Pedagógico, o que não nos foi motivo de surpresa, pois em visitas anteriores já havíamos constatado a falta de profissionais essenciais a equipe administrativa, e também a inexistência de um Regimento Escolar.

Considerando que a EMEI Mutirão não possui PPP, tomamos por base da sua ação política-pedagógica, a lista de conteúdos programáticos fornecida pela SMED, e embasados no Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil Lei 9394/96, identificamos o que segue:

“Objetivos da instituição escolar:

1. Promover a formação pessoal, social e cognitiva da criança, respeitando a faixa etária.

1.1 Identidade e autonomia pessoal

1.1.1 O corpo e a própria imagem

1.1.2 Jogo de movimento

1.1.3 Vida cotidiana

1.1.4 O cuidado de si mesmo e do ambiente

1.2 Interação no meio físico e social

1.2.1 Promover grupos sociais

1.2.2 A vida em sociedade

1.2.3 Os objetos e sua utilização na vida cotidiana

1.2.4 Reconhecimento e respeito aos elementos presentes no meio ambiente

1.3 Comunicação e representação

1.3.1 Linguagem oral

1.3.2 Aproximação à linguagem escrita

1.3.3 Expressão plástica

1.3.4 Expressão corporal

1.3.5 Representação e relação com o espaço”

Na Educação Infantil, o PPP deverá incluir em sua construção a proposta curricular da escola, não apenas como grade curricular ou simples lista de conteúdos, mas abrangendo todos os aspectos que constituem o desenvolvimento integral da criança, bem como a formação pessoal e social tendo em vista o desenvolvimento psicomotor, a linguagem, a criticidade e a criatividade, a percepção de si mesmo no ambiente, a livre expressão, a identidade e autonomia da criança. Dentro deste contexto, entendemos que, embora a EMEI Mutirão, embasada nas orientações da Secretaria Municipal de Educação, através de um planejamento pedagógico ofereça a seus alunos uma educação dentro do previsto no RCN Lei 9394/96, urge que se construa o Projeto Político-Pedagógico assim como o Currículo Escolar, fortificando assim, a identidade da escola como instituição democrática e cidadã.

CONCLUSÃO

A construção do Projeto Político Pedagógico deve envolver toda a comunidade escolar e o conjunto de experiências do corpo docente juntamente com a realidade e interesse dos alunos. Também são necessárias reflexões constantes na busca do aprimoramento de um projeto que efetive uma ação contínua e positiva, contribuindo para a aprendizagem dos alunos.

Embora o Currículo Escolar deva ser flexível, deve obedecer a uma organização para que melhor se efetive o processo ensino-aprendizagem, e deve estar presente no PPP, que também conterá o planejamento pedagógico, as estratégias de trabalho, a organização de conteúdos, as atividades pedagógicas e todo e qualquer elemento que faça parte do processo de ensino, para assim melhorar o trabalho dos profissionais e qualificar o ensino.

A escola que possui um PPP tem possibilidades de organização e reorganização do currículo escolar, podendo assim atender os anseios e aspirações de seus alunos e comunidade escolar, de forma que todos possam fazer suas escolhas a respeito da melhor forma de educar.

A EMEI Mutirão, onde efetuamos nossa pesquisa, busca a melhoria do ensino e o aumento do índice de aprovação. No entanto precisa de reflexões e mudanças a longo prazo, que só serão viabilizadas com um bom PPP, cuja construção tenha a colaboração de todos os envolvidos no processo educativo, buscando a integração entre teoria, prática, cultura, realidade social e condições básicas de estrutura e funcionamento do ensino.

segunda-feira, 10 de novembro de 2008

REGIMENTO ESCOLAR

1. REGIMENTO ESCOLAR NA EDUCAÇÃO INFANTIL

1.1. Um breve histórico

Por muito tempo as crianças foram vistas como pequenos adultos, ainda incapazes de tomar decisões, fazer escolhas, e necessitadas de mimos e cuidados específicos a seres frágeis e inocentes.

No Brasil, as instituições denominadas “creches”, que surgiram com a intenção de disponibilizar serviços, cuidando dos filhos das mães que precisavam trabalhar, caracterizaram um regime assistencialista. Esta concepção começa a se modificar a partir da Constituição de 1988, que em seu texto disposto no Título VIII, Capítulo III, Seção I, Art. 208, parágrafo IV, dá garantia de “educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade.”, como dever do Estado.

A partir dos anos 90, a Educação Infantil passou a ser regida pela Legislação da Educação Nacional, o que determinou uma ressignificação de suas funções sociais, passando do entendimento de assistencialismo para a concepção de indissociabilidade das funções cuidar/educar, o que se pode verificar no texto da LDB 9394/96 – art 29, que estabelece:

“... a Educação Infantil, a primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até seis anos de idade, em seus aspectos físicos, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade”.

Tais fatos marcam o surgimento de escolas de Educação Infantil, devidamente regulamentadas dentro dos parâmetros previstos na Legislação.

1.2. A importância do Regimento Escolar

Toda a instituição formalizada deverá estar embasada em um documento que norteie e regulamente suas atividades. Neste contexto é essencial para a educação que as instituições escolares devam ser regulamentadas por regimentos internos que venham a organizar as ações pedagógicas previstas no plano político pedagógico.

Segundo as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, em seu art. 3°, parágrafo VIII:

“As propostas Pedagógicas e os regimentos das Instituições de Educação Infantil devem, em clima de cooperação, proporcionar condições de funcionamento das estratégias educacionais, do uso do espaço físico, do horário, e do calendário escolar, que possibilitem a adoção, execução, avaliação e o aperfeiçoamento das diretrizes”

Esta carta de intenções, denominada Regimento Escolar, tem caráter universal e democrático, e sua construção é direito da comunidade escolar, ou seja, é da competência dos gestores e professores redigi-lo, contando com a participação de funcionários, pais e alunos nas decisões sobre seu conteúdo, o qual deverá ser objetivo, transparente e de fácil interpretação, possibilitando o acesso a toda a comunidade escolar.

Segundo BORDIGNON (2004) “As instituições e as leis são feitas a partir dos valores e significações da sociedade para direcionar a ação em vista dos objetivos sociais.(...)”. Logo, entender-se-á Educação Infantil de qualidade a partir da construção de seu Projeto Político Pedagógico e Regimento Escolar, quando elaborados democraticamente por seus administradores, educadores e todos os atores do processo ensino-aprendizagem, estabelecendo a identidade própria da escola.

1.3. Elementos constitutivos

Como elementos constitutivos, além das formalidades cadastrais como denominação, endereço completo e de correspondências, o regimento escolar deverá apresentar uma síntese dos fins e dos objetivos, sua opção filosófica, política, sócio-antropológica e pedagógica veiculados no Projeto Político Pedagógico, assim como sua base organizacional.

Dentro da base organizacional da educação infantil o regimento escolar deverá discriminar como estão constituídos os grupos administrativos da instituição assim como o numero de crianças matriculadas, a distribuição em turmas, critérios a serem utilizados nesta distribuição e o numero de educadores para cada turma ou grupo.

No regimento escolar deve constar uma síntese do currículo escolar previsto no PPP assim como a organização do planejamento didático-pedagógico.

2. COMO SE REGE A EMEI MUTIRÃO

Durante três semestres, estivemos visitando a Escola Municipal de Educação Infantil Mutirão, com a intenção de conhecer seu contexto, seu surgimento, verificar artefatos culturais que perpetuam sua história, o trabalho pedagógico, as funções e competências de cada profissional que constitui a equipe administrativa, e, desta vez, para tomar conhecimento da forma como se organiza, ou seja, a existência ou não de Regimento Escolar que normatize o trabalho e o convívio na Instituição.

Em nova visita verificamos que a EMEI Mutirão não dispõe de Regimento Escolar. Sua mantenedora é a Secretaria Municipal de Educação e Desportos de Santa Vitória do Palmar/RS. Visitamos a SMED, em busca de um possível Regimento Municipal, mas fomos informados de que também não existe tal documento.

Depois de termos estudado a respeito da importância do Regimento, e da forma como se constitui, voltamos a conversar com a Diretora da EMEI Mutirão, a fim de verificarmos quais as normas da escola que condizem com o que um regimento deveria prever, porém ela nos disse que seria complicado conversar a respeito de um documento que não existia na escola.

Em conversa com um professora que já foi diretora da referida escola, levantamos alguns dados sobre a forma como a escola se organiza:

a) Quanto aos turnos de atendimento: integral ou apenas um turno, de acordo com a necessidade de cada família;

b) Organização Didática – modalidades por faixa etária:

- Maternal 1 – 2 anos

- Maternal 2 – 3 anos

- Jardim – 4 anos

- Pré-escola – 5 anos

c) Horário de funcionamento:

- Turno manhã: Entrada - 8h até 8h30min

Saída – 12h

- Turno tarde: Entrada – 13h até 13h30min

Saída – 17h15min até 17h30min

d) Proposta Pedagógica: recebem uma lista da SMED, que a professora considera restrita. Trabalham com projetos, desenvolvendo “assuntos diversos, que condizem com sua realidade.”

e) Alimentação: uma nutricionista municipal elabora cardápio para garantir alimentação balanceada.

f) Higiene e cuidados pessoais:

- cada aluno deve levar para a escola uma muda de roupas extra;

- cada professor faz controle para a não proliferação de piolhos;

g) Saúde: os alunos não são medicados na escola. Em caso de problemas com algum aluno, os pais são chamados;

h) Professores e funcionários: tem horários pré-estabelecidos para entrada e saída e colaboram com atividades extra-classe; são orientados a preservar o patrimônio e não desperdiçarem alimentos e materiais; tem suas folgas organizadas de forma a não prejudicarem o “andamento da escola”.

Embora tenhamos conversado com a professora “A” que atua na escola e foi diretora, não tivemos acesso a nenhum documento que formalize tais regras.

Entendemos que a EMEI Mutirão atua de acordo com as regras de sua mantenedora, e portanto tem restrita autonomia sobre sua regulamentação.

A partir dos conhecimentos construídos no decorrer da disciplina de Estágios II, podemos entender que a falta de um Regimento Escolar poderá afetar a construção de uma identidade própria da Instituição, pois nele deveria constar sua proposta pedagógica, de acordo com as reais necessidades da comunidade em que a escola está inserida e não uma proposta considerada válida para todos os bairros de um município, que mesmo pequeno, se constitui de diferentes culturas.

Verificamos, porém, já desde as primeiras visitas feitas a EMEI Mutirão, que a atuação da direção, dos funcionários e, principalmente do corpo docente, é marcada por um comprometimento com a qualidade de ensino, pois conseguem fazer um trabalho contextualizado, diferenciado e integrador, mesmo com todas as restrições de infra-estrutura, recursos físicos e humanos, e com os percalços sobrevindos de tantas mudanças de direção decorridas de mudanças na administração municipal.

Azanha nos alerta para que não confundamos a existência de um regimento próprio na escola, com autonomia. Para ele “a autonomia da escola numa sociedade que se pretenda democrática é, sobretudo, a possibilidade de ter uma compreensão própria das metas da tarefa educativa numa democracia”.

Ainda assim, sem a intensão de concluirmos um tema demasiado amplo, encerramos este texto, com a reflexão sobre a possibilidade de contribuição de uma correta organização da administração escolar, contando com todos os profissionais competentes e necessários, e uma regulamentação específica da escola, principalmente para uma prática pedagógica mais adequada ao contexto em que está inserida, para uma convivência valiosa, uma maior autonomia e efetivação da democracia e por conseguinte da tão sonhada qualidade no ensino, desde a “primeira etapa” da educação formal.