segunda-feira, 10 de novembro de 2008

REGIMENTO ESCOLAR

1. REGIMENTO ESCOLAR NA EDUCAÇÃO INFANTIL

1.1. Um breve histórico

Por muito tempo as crianças foram vistas como pequenos adultos, ainda incapazes de tomar decisões, fazer escolhas, e necessitadas de mimos e cuidados específicos a seres frágeis e inocentes.

No Brasil, as instituições denominadas “creches”, que surgiram com a intenção de disponibilizar serviços, cuidando dos filhos das mães que precisavam trabalhar, caracterizaram um regime assistencialista. Esta concepção começa a se modificar a partir da Constituição de 1988, que em seu texto disposto no Título VIII, Capítulo III, Seção I, Art. 208, parágrafo IV, dá garantia de “educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade.”, como dever do Estado.

A partir dos anos 90, a Educação Infantil passou a ser regida pela Legislação da Educação Nacional, o que determinou uma ressignificação de suas funções sociais, passando do entendimento de assistencialismo para a concepção de indissociabilidade das funções cuidar/educar, o que se pode verificar no texto da LDB 9394/96 – art 29, que estabelece:

“... a Educação Infantil, a primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até seis anos de idade, em seus aspectos físicos, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade”.

Tais fatos marcam o surgimento de escolas de Educação Infantil, devidamente regulamentadas dentro dos parâmetros previstos na Legislação.

1.2. A importância do Regimento Escolar

Toda a instituição formalizada deverá estar embasada em um documento que norteie e regulamente suas atividades. Neste contexto é essencial para a educação que as instituições escolares devam ser regulamentadas por regimentos internos que venham a organizar as ações pedagógicas previstas no plano político pedagógico.

Segundo as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, em seu art. 3°, parágrafo VIII:

“As propostas Pedagógicas e os regimentos das Instituições de Educação Infantil devem, em clima de cooperação, proporcionar condições de funcionamento das estratégias educacionais, do uso do espaço físico, do horário, e do calendário escolar, que possibilitem a adoção, execução, avaliação e o aperfeiçoamento das diretrizes”

Esta carta de intenções, denominada Regimento Escolar, tem caráter universal e democrático, e sua construção é direito da comunidade escolar, ou seja, é da competência dos gestores e professores redigi-lo, contando com a participação de funcionários, pais e alunos nas decisões sobre seu conteúdo, o qual deverá ser objetivo, transparente e de fácil interpretação, possibilitando o acesso a toda a comunidade escolar.

Segundo BORDIGNON (2004) “As instituições e as leis são feitas a partir dos valores e significações da sociedade para direcionar a ação em vista dos objetivos sociais.(...)”. Logo, entender-se-á Educação Infantil de qualidade a partir da construção de seu Projeto Político Pedagógico e Regimento Escolar, quando elaborados democraticamente por seus administradores, educadores e todos os atores do processo ensino-aprendizagem, estabelecendo a identidade própria da escola.

1.3. Elementos constitutivos

Como elementos constitutivos, além das formalidades cadastrais como denominação, endereço completo e de correspondências, o regimento escolar deverá apresentar uma síntese dos fins e dos objetivos, sua opção filosófica, política, sócio-antropológica e pedagógica veiculados no Projeto Político Pedagógico, assim como sua base organizacional.

Dentro da base organizacional da educação infantil o regimento escolar deverá discriminar como estão constituídos os grupos administrativos da instituição assim como o numero de crianças matriculadas, a distribuição em turmas, critérios a serem utilizados nesta distribuição e o numero de educadores para cada turma ou grupo.

No regimento escolar deve constar uma síntese do currículo escolar previsto no PPP assim como a organização do planejamento didático-pedagógico.

2. COMO SE REGE A EMEI MUTIRÃO

Durante três semestres, estivemos visitando a Escola Municipal de Educação Infantil Mutirão, com a intenção de conhecer seu contexto, seu surgimento, verificar artefatos culturais que perpetuam sua história, o trabalho pedagógico, as funções e competências de cada profissional que constitui a equipe administrativa, e, desta vez, para tomar conhecimento da forma como se organiza, ou seja, a existência ou não de Regimento Escolar que normatize o trabalho e o convívio na Instituição.

Em nova visita verificamos que a EMEI Mutirão não dispõe de Regimento Escolar. Sua mantenedora é a Secretaria Municipal de Educação e Desportos de Santa Vitória do Palmar/RS. Visitamos a SMED, em busca de um possível Regimento Municipal, mas fomos informados de que também não existe tal documento.

Depois de termos estudado a respeito da importância do Regimento, e da forma como se constitui, voltamos a conversar com a Diretora da EMEI Mutirão, a fim de verificarmos quais as normas da escola que condizem com o que um regimento deveria prever, porém ela nos disse que seria complicado conversar a respeito de um documento que não existia na escola.

Em conversa com um professora que já foi diretora da referida escola, levantamos alguns dados sobre a forma como a escola se organiza:

a) Quanto aos turnos de atendimento: integral ou apenas um turno, de acordo com a necessidade de cada família;

b) Organização Didática – modalidades por faixa etária:

- Maternal 1 – 2 anos

- Maternal 2 – 3 anos

- Jardim – 4 anos

- Pré-escola – 5 anos

c) Horário de funcionamento:

- Turno manhã: Entrada - 8h até 8h30min

Saída – 12h

- Turno tarde: Entrada – 13h até 13h30min

Saída – 17h15min até 17h30min

d) Proposta Pedagógica: recebem uma lista da SMED, que a professora considera restrita. Trabalham com projetos, desenvolvendo “assuntos diversos, que condizem com sua realidade.”

e) Alimentação: uma nutricionista municipal elabora cardápio para garantir alimentação balanceada.

f) Higiene e cuidados pessoais:

- cada aluno deve levar para a escola uma muda de roupas extra;

- cada professor faz controle para a não proliferação de piolhos;

g) Saúde: os alunos não são medicados na escola. Em caso de problemas com algum aluno, os pais são chamados;

h) Professores e funcionários: tem horários pré-estabelecidos para entrada e saída e colaboram com atividades extra-classe; são orientados a preservar o patrimônio e não desperdiçarem alimentos e materiais; tem suas folgas organizadas de forma a não prejudicarem o “andamento da escola”.

Embora tenhamos conversado com a professora “A” que atua na escola e foi diretora, não tivemos acesso a nenhum documento que formalize tais regras.

Entendemos que a EMEI Mutirão atua de acordo com as regras de sua mantenedora, e portanto tem restrita autonomia sobre sua regulamentação.

A partir dos conhecimentos construídos no decorrer da disciplina de Estágios II, podemos entender que a falta de um Regimento Escolar poderá afetar a construção de uma identidade própria da Instituição, pois nele deveria constar sua proposta pedagógica, de acordo com as reais necessidades da comunidade em que a escola está inserida e não uma proposta considerada válida para todos os bairros de um município, que mesmo pequeno, se constitui de diferentes culturas.

Verificamos, porém, já desde as primeiras visitas feitas a EMEI Mutirão, que a atuação da direção, dos funcionários e, principalmente do corpo docente, é marcada por um comprometimento com a qualidade de ensino, pois conseguem fazer um trabalho contextualizado, diferenciado e integrador, mesmo com todas as restrições de infra-estrutura, recursos físicos e humanos, e com os percalços sobrevindos de tantas mudanças de direção decorridas de mudanças na administração municipal.

Azanha nos alerta para que não confundamos a existência de um regimento próprio na escola, com autonomia. Para ele “a autonomia da escola numa sociedade que se pretenda democrática é, sobretudo, a possibilidade de ter uma compreensão própria das metas da tarefa educativa numa democracia”.

Ainda assim, sem a intensão de concluirmos um tema demasiado amplo, encerramos este texto, com a reflexão sobre a possibilidade de contribuição de uma correta organização da administração escolar, contando com todos os profissionais competentes e necessários, e uma regulamentação específica da escola, principalmente para uma prática pedagógica mais adequada ao contexto em que está inserida, para uma convivência valiosa, uma maior autonomia e efetivação da democracia e por conseguinte da tão sonhada qualidade no ensino, desde a “primeira etapa” da educação formal.

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